CCT dos trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em… 2023/2024
Trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em escritórios das empresas e agências de navegação…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002446/2023 ↗
- Vigência
- 01/07/2023 a 30/06/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab em Transp Marit e Fluviais, Empreg Terrestres de Emp Aquaviarias, Agenc Maritimas e Atividades Afins no Est do Pr - Setta-par
- Sind das Agenc de Nav Mar do Estado do Paraná
- Abrangência
- PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em transporte marítimos e fluviais; empregados em… 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima nona – Compensação e prorrogação da jornada de trabalho
- Cláusula trigésima – Compensação de horários em feriados
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de salários
- Cláusula trigésima segunda – Repouso semanal remunerado
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Horário de trabalho
- Cláusula trigésima quarta – Controle da jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Ausências justificadas
- Cláusula trigésima sexta – Abonos de faltas