CCT das indústrias de serrarias,carpintarias, tanoarias, madeiras… 2024/2025
Indústrias de serrarias,carpintarias, tanoarias, madeiras compensadas e laminados, aglomerados e chapas de fibras de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002556/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sin Trab Inds Cons Mobiliario de União da Vitória
- Sindicato das Indústrias de Serrarias, Carpintarias, Tanoarias e Marcenaria de Irati
- Abrangência
- Mallet/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT das indústrias de serrarias,carpintarias, tanoarias, madeiras… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima segunda – Compensação de horário de trabalho, banco de horas e jornada 12x36
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima terceira – Lazer
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Ausências legais
- Cláusula vigésima quinta – Atestado
- Cláusula vigésima sexta – Abono de falta ao estudante
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima sétima – Turnos ininterruptos de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Saque do pis