CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em… 2024/2025
Empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em mercados, minimercados, supermercados e hipermercados
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002584/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato do Comércio Varejista de Londrina
- Sindicato dos Empregados no Comércio Varejista de Generos Alimenticios em Mercados, Minimercados, Supermercados e Hipermercados de Londrina
- Abrangência
- Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Sertanópolis/Pr, com abrangência territorial em Arapongas/PR, Cambé/PR, Ibiporã/PR, Londrina/PR, Rolândia/PR e Sertanópolis/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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As 9 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista de gêneros alimentícios em… 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 5 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 9 – Abono de faltas pai ou à mâe
- Cláusula 10 – Abono de faltas
- Cláusula 20 – Entrega de atestado
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Abertura dos supermercados e congêneres
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalo intrajornada
Controle da Jornada
- Cláusula 22 – Registro de jornada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 27 – Programação de horário de estudantes
- Cláusula 28 – Jornada de trabalho do menor