CCT SINDICOMAR × SINDETO 2025/2026
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR002772/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato Patronal do Comércio Varejista de Marechal Candido Rondon e Micro Região (SINDICOMAR)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Toledo (SINDETO)
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINDICOMAR × SINDETO 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 12 – Trabalho extraordinário
Descanso Semanal
- Cláusula 14 – Repouso semanal remunerado
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 17 – Prorrogação de jornada
Controle da Jornada
- Cláusula 19 – Regulamentação de utilização mão de obra
- Cláusula 20 – Sistema de cartão ponto
Intervalos para Descanso
- Cláusula 22 – Intervalo para descanso
Faltas
- Cláusula 25 – Abono de faltas
- Cláusula 26 – Abono de falta e a disciplina sobre atestados médicos e odontológicos