CCT SINREGAS 2025/2027
Trabalahdores no comércio de minérios e derivados de petróleo
Vigente
- Registro no MTE
- PR002979/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Sindicatos
- Federacao Nac dos Trab no com de Min e Der de Petróleo
- Sindicato dos Revendedores das Distribudoras de Gas do Estado do Paraná - Sinregas - Pr.
- Abrangência
Arapoti/PR, Castro/PR, Guarapuava/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Prudentópolis/PR, Reserva/PR… (ver todos)
Arapoti/PR, Castro/PR, Guarapuava/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Prudentópolis/PR, Reserva/PR, São Mateus do Sul/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e União da Vitória/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINREGAS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Da jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Compensação de jornada