CCT SINDECAM 2022/2024
Empregados no comércio, do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003096/2023 ↗
- Vigência
- 01/06/2022 a 31/05/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Mourao (SINDECAM)
- Sind dos Estabelecimentos de Serv Funerario Est Paraná
- Abrangência
Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR… (ver todos)
Altamira do Paraná/PR, Araruna/PR, Barbosa Ferraz/PR, Boa Esperança/PR, Campina da Lagoa/PR, Campo Mourão/PR, Engenheiro Beltrão/PR, Fênix/PR, Goioerê/PR, Iretama/PR, Janiópolis/PR, Juranda/PR, Mamborê/PR, Mariluz/PR, Moreira Sales/PR, Nova Cantu/PR, Palmital/PR, Peabiru/PR, Quinta do Sol/PR, Roncador/PR e Ubiratã/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDECAM 2022/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sexta – Prorrogação de jornada
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Acordo coletivo
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo para descanso
- Cláusula vigésima nona – Lanches
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima – Repouso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula trigésima primeira – Abono de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima segunda – Trabalho após as 19h00 horas