CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio, do plano da cntc,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003199/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato do com de Veic Peças e Aces para Veic, Mot e Bic, com Import, Distr de Autop e Motop, Rol e Aces no Est do Paraná (SINCOPE)
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Jacarezinho
- Abrangência
- Andirá/PR, Barra do Jacaré/PR, Itambaracá/PR e Jacarezinho/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINCOPE 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula 18 – Carga horária de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 25 – Alteração de horário
- Cláusula 26 – Feriados municipais
Controle da Jornada
- Cláusula 35 – Controle da frequencia ao trabalho
Faltas
- Cláusula 38 – Abono de faltas ao vestibulando
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 39 – Estudantes
Intervalos para Descanso
- Cláusula 47 – Intervalos para lanche