CCT SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio atacadista e varejista do plano, da confederação nacional dos trabalhadores no comércio
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003227/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Palotina
- Sindicato do com de Veic Peças e Aces para Veic, Mot e Bic, com Import, Distr de Autop e Motop, Rol e Aces no Est do Paraná (SINCOPE)
- Abrangência
- Maripá/PR, Palotina/PR e Terra Roxa/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 12 – Estudantes
Faltas
- Cláusula 18 – Abono de faltas ao vestibulando
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 19 – Alteração de horário
- Cláusula 20 – Feriados municipais
Controle da Jornada
- Cláusula 26 – Controle da frequencia ao trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 35 – Intervalos para lanche
Duração e Horário
- Cláusula 41 – Carga horária de trabalho