CCT SINDPECAS × SINCOPE 2025/2026
Empregados no comércio atacadista e varejista de peças, acessórios e utensílios (novas, usadas, retificadas e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR003343/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empr. Comércio de Peças e Acessor. P/veículos de Cascavel e Região-sindpecas
- Sindicato do com de Veic Peças e Aces para Veic, Mot e Bic, com Import, Distr de Autop e Motop, Rol e Aces no Est do Paraná (SINCOPE)
- Abrangência
- Boa Vista da Aparecida/PR, Braganey/PR, Cafelândia/PR, Campo Bonito/PR, Capitão Leônidas Marques/PR, Catanduvas/PR, Corbélia/PR, Diamante do Sul/PR, Guaraniaçu/PR, Ibema/PR, Quedas do Iguaçu/PR, Santa Lúcia/PR, Santa Tereza do Oeste/PR e Três Barras do Paraná/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDPECAS × SINCOPE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 4 – Abono de faltas ao vestibulando
Controle da Jornada
- Cláusula 20 – Controle de frequencia ao trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 21 – Intervalos para lanche
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 33 – Alteração de horário
- Cláusula 34 – Estudantes
- Cláusula 35 – Feriados municipais
Duração e Horário
- Cláusula 46 – Carga horária de trabalho