CCT SINDECP × SINCOVAVE 2025/2026
Empregados do comércio, do plano da cntc,
Vigente
- Registro no MTE
- PR003981/2025 ↗
- Vigência
- 01/11/2025 a 31/10/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Corn Procopio (SINDECP)
- Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Londrina (SINCOVAVE)
- Abrangência
- Assaí/PR, Bandeirantes/PR e Cornélio Procópio/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 13 cláusulas de jornada da CCT SINDECP × SINCOVAVE 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Reposição, decoração e balanço
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Creches
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalos
Descanso Semanal
- Cláusula trigésima terceira – Repouso semanal
- Cláusula trigésima quarta – Repouso semanal dos comissionistas
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas aos empregados
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sexta – Prorrogação do estudante
- Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas aos estudantes
- Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas às mães
- Cláusula trigésima nona – Estabilidade à gestante
- Cláusula quadragésima – Amamentação
- Cláusula quadragésima primeira – Trabalho após às 19:00 horas