CCT dos trabalhadores nas industrias, metalúrgicas, mecânicas e de material… 2025/2026
Trabalhadores nas industrias, metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- PR004019/2025 ↗
- Vigência
- 01/12/2025 a 30/01/2026
- Sindicatos
- Sind das Inds Met Mec e de Mat Elétrico de Ponta Grossa
- Sind Trabs Inds Metal Mec Mat Elétrico de Ponta Grossa
- Abrangência
- Arapoti/PR, Castro/PR, Ipiranga/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Reserva/PR, Sengés/PR, Telêmaco Borba/PR e Tibagi/PR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Faltas
- Cláusula 13 – Ausências legais
Duração e Horário
- Cláusula 24 – Jornada de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 30 – Abono de faltas ao estudante
Compensação de Jornada
- Cláusula 60 – Compensação da jornada de trabalho
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 66 – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula 67 – Adequação dos horários
- Cláusula 68 – Mês de 31 dias
- Cláusula 77 – Horários especiais de trabalho