SINDESP-RJ: convenção coletiva 2024/2025
Empregados em empresas de segurança e vigilância integrantes do 2º grupo empregados de agentes autônomos do comércio…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000144/2024 ↗
- Vigência
- 01/01/2024 a 31/12/2025
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Nova Iguaçu/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ 2024/2025
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Duração e Horário
- Cláusula 30 – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDESP-RJ 2024/2025 trata
Os títulos das outras 69 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ000144/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula 1 – Vigência e data-base
- Cláusula 2 – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula 3 – Reajuste salarial do pessoal administrativo
- Cláusula 4 – Reajuste salarial
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula 5 – Contrato de trabalho
- Cláusula 11 – Contrato parcial
- Cláusula 16 – Do intervalo intrajornada bancária
- Cláusula 22 – Aviso prévio
- Cláusula 29 – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
- Cláusula 38 – Termo de quitação anual
- Cláusula 39 – Dispensa do trintidio
- Cláusula 40 – Do reaproveitamento profissional
Disposições Gerais
- Cláusula 6 – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula 15 – Comissão paritária
- Cláusula 21 – Cumprimento
- Cláusula 23 – Representante
- Cláusula 32 – Juízo competente
- Cláusula 33 – Validade
- Cláusula 34 – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula 7 – Colete à prova de balas
- Cláusula 14 – Verificação de saúde funcional
- Cláusula 62 – Atestados médicos
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula 8 – Estabilidade pós-licença médica
- Cláusula 13 – Do uso de aparelhos eletrônicos
- Cláusula 17 – Aposentadoria
- Cláusula 18 – Postos especiais
- Cláusula 19 – Abrangência serviços orgânicos
- Cláusula 20 – Gravidez
- Cláusula 25 – Transporte de valores e escolta armada
- Cláusula 26 – Chefe de turma
- Cláusula 27 – Uniformes/outros
- Cláusula 28 – Perda de material de trabalho
- Cláusula 35 – Limite de idade
- Cláusula 36 – Empregados estudantes
- Cláusula 37 – Da troca do feriado
- Cláusula 41 – Assistência jurídica
- Cláusula 42 – Comprovante de pagamento
- Cláusula 43 – Reembolso de despesas
- Cláusula 44 – Reembolso em viagens
- Cláusula 45 – Remoção de empregados
- Cláusula 46 – Vale transporte
- Cláusula 52 – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula 9 – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula 10 – Concessão de empréstimo
- Cláusula 12 – Triênios
- Cláusula 24 – Tiquete refeição/alimentação
- Cláusula 48 – Do auxílio familiar ao trabalhador
- Cláusula 49 – Seguro de vida/acidente
- Cláusula 50 – Custeio de remédios
- Cláusula 51 – Convênio farmacia
- Cláusula 60 – Décimo terceiro salario
- Cláusula 61 – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
Férias e Licenças
- Cláusula 31 – Férias
Relações Sindicais
- Cláusula 47 – Contribuição confederativa laboral
- Cláusula 53 – Contribuiçao sindical patronal e laboral
- Cláusula 54 – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula 55 – Taxa de custeio patronal
- Cláusula 56 – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula 57 – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula 58 – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula 59 – Desfiliação sindical
- Cláusula 63 – Delegado sindical
- Cláusula 64 – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula 65 – Quadro de aviso
- Cláusula 66 – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
- Cláusula 67 – Declaração de regularidade sindical
- Cláusula 68 – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
- Cláusula 69 – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula 70 – Homologação
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