CCT dos empregados no comércio varejista 2023/2025
Empregados no comércio varejista
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000439/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2023 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Barra Mansa
- Sindicato do Comércio Varejista de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro
- Abrangência
- Barra Mansa, RJ, com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos empregados no comércio varejista 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 3 – Compensação de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 22 – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula 31 – Abono de faltas do estudante
- Cláusula 32 – Abono de faltas de horas ou de dia para acompanhar dependente ao médico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 36 – Banco de horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 38 – Prorrogação da jornada de trabalho