CCT SIPACON 2025
Trabalhadores nas indústrias de panificação, padaria e confeitaria
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ000674/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e Alimentos do Sul do Estado (SIPACON)
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins de Barra Mansa, Volta Redonda, Resende, Porto Real, Quatis e Itatiaia
- Abrangência
- Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ, Resende/RJ e Volta Redonda/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIPACON 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Intervalos para Descanso
- Cláusula 12 – Intervalo para repouso e alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 21 – Descanso semanal - periodicidade
Compensação de Jornada
- Cláusula 23 – Banco de horas
Faltas
- Cláusula 29 – Abono de faltas