CCT dos trabalhadores nas indústrias de perfumaria e artigos de toucador 2026/2027
Trabalhadores nas indústrias de perfumaria e artigos de toucador
Vigente
- Registro no MTE
- RJ000826/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Sindicatos
- Sind Ind Prod Cosmeticos e Hig Pessoal no Est R Janeiro
- Sind dos Trab na Ind de Perf e Art de Touc do Mun do Rj
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores nas indústrias de perfumaria e artigos de toucador 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de perfumaria e artigos de toucador 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Banco de horas
- Cláusula vigésima oitava – Compensação dias e horas
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima nona – Dispensa da marcação de ponto nos intervalos para refeição
Faltas
- Cláusula trigésima – Abono de faltas justificadas