CCT SINTICOM 2023/2024
Trabalhadores da indústria da construção civil (pedreiros, carpinteiros, pintores e estucadores, bombeiros hidráulicos…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/03/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001143/2023 ↗
- Vigência
- 01/04/2023 a 31/03/2024
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores do Plano da Construção Civil e do Mobiliario de São Goncalo e Região (SINTICOM)
- Sindicato das Indústrias de Cerâmica para Construção e de Olaria do Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Rio Bonito/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINTICOM 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Jornada semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Abono de faltas para empregados estudantes
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Marcação de ponto
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima nona – Abono de faltas para empregados estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Pagamento de ferias