CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025
Propagandistas, propagandistas vendedores e vendedores de produtos farmacêuticos
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001152/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sinpromar - Sindicato dos Propagandistas e Vendedores de Produtos Farmaceuticos do Município de Macae e Região no Estado do Rio de Janeiro
- Sindicato Ind Prod Farmaceuticos Estado Rio de Janeiro (SINFAR)
- Abrangência
- Carapebus/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Macaé/RJ, Quissamã/RJ, Rio das Ostras/RJ, Santa Maria Madalena/RJ e Trajano de Moraes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 6 cláusulas de jornada da CCT SINPROMAR × SINFAR 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 6 – Zona de trabalho
- Cláusula 7 – Estudantes
- Cláusula 30 – Jornada de trabalho
- Cláusula 41 – Deslocamento início de jornada
Faltas
- Cláusula 12 – Abono de faltas justificadas
Duração e Horário
- Cláusula 44 – Semana de cinco dias de trabalho