SINDESP-RJ: convenção coletiva 2026Vigilantes e Empregados em Empresas de Seg…, Rio de Janeiro/RJ, RJ001374/2026
Vigilantes e empregados em empresas de segurança, de vigilância, de sistemas eletrônicos de segurança privada e…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001374/2026 ↗
- Vigência
- 01/01/2026 a 31/12/2026
- Data-base
- 1º de janeiro
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Seg.privada,vigilância Patrimonial,sistemas de Segurança,escolta,seg.pessoal e Cursos de Formacao no Est.do Rio de Janeiro (SINDESP-RJ)
- Sindicato dos Vigilantes e Empregados em Empresas de Seg de Vig de Sis Eletro de Segu Priv e Ras de Numer Bens e Val de Tran Val de Prev e C
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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A cláusula de jornada da CCT SINDESP-RJ 2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima quarta – Jornada de trabalho
O que mais a convenção SINDESP-RJ 2026 trata
Os títulos das outras 74 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001374/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial do pessoal administrativo
- Cláusula quarta – Reajuste salarial
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Décimo terceiro salario
- Cláusula sexta – Triênios
- Cláusula sétima – Adicional de insalubridade e periculosidade
- Cláusula oitava – Tiquete refeição/alimentação
- Cláusula nona – Café matinal
- Cláusula décima – Do auxílio familiar ao trabalhador
- Cláusula décima primeira – Complementação de salário em caso de acidente de trabalho
- Cláusula décima segunda – Seguro de vida/acidente
- Cláusula décima terceira – Convênio farmacia
- Cláusula décima quarta – Custeio de remédios
- Cláusula décima quinta – Concessão de empréstimo
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Contrato de trabalho
- Cláusula décima sétima – Aviso prévio
- Cláusula décima oitava – Contrato parcial
- Cláusula décima nona – Do intervalo intrajornada bancária
- Cláusula vigésima – Termo de quitação anual
- Cláusula vigésima primeira – Dispensa do trintidio
- Cláusula vigésima segunda – Do reaproveitamento profissional
- Cláusula vigésima terceira – Da lei geral de proteção de dados - lgpd
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima quarta – Transporte de valores
- Cláusula vigésima quinta – Chefe de turma
- Cláusula vigésima sexta – Do uso de aparelhos eletrônicos
- Cláusula vigésima sétima – Uniformes/outros
- Cláusula vigésima oitava – Perda de material de trabalho
- Cláusula vigésima nona – Estabilidade pós-licença médica
- Cláusula trigésima – Aposentadoria
- Cláusula trigésima primeira – Postos especiais
- Cláusula trigésima segunda – Abrangência serviços orgânicos
- Cláusula trigésima terceira – Gravidez
- Cláusula trigésima quarta – Do livro de inspeção do trabalho e da ficha de registro de empregado
- Cláusula trigésima quinta – Assistência jurídica
- Cláusula trigésima sexta – Comprovante de pagamento
- Cláusula trigésima sétima – Reembolso de despesas
- Cláusula trigésima oitava – Reembolso em viagens
- Cláusula trigésima nona – Remoção de empregados
- Cláusula quadragésima – Vale transporte
- Cláusula quadragésima primeira – Limite de idade
- Cláusula quadragésima segunda – Empregados estudantes
- Cláusula quadragésima terceira – Da troca do feriado
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima quinta – Férias
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima sexta – Do uso de veiculos blindados
- Cláusula quadragésima sétima – Colete à prova de balas
- Cláusula quadragésima oitava – Verificação de saúde funcional
- Cláusula quadragésima nona – Atestados médicos
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima – Desfiliação sindical
- Cláusula quinquagésima primeira – Delegado sindical
- Cláusula quinquagésima segunda – Liberação de dirigente sindical
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial laboral
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição confederativa
- Cláusula quinquagésima quinta – Contribuiçao sindical patronal e laboral
- Cláusula quinquagésima sexta – Desconto em folha de pagamento
- Cláusula quinquagésima sétima – Taxa de custeio patronal
- Cláusula quinquagésima oitava – Contribuição confederativa patronal
- Cláusula quinquagésima nona – Da contribuição assistencial patronal
- Cláusula sexagésima – Quadro de aviso
- Cláusula sexagésima primeira – Preço predatório - descumprimento das obrigações fiscais e trabalhistas
- Cláusula sexagésima segunda – Declaração de regularidade sindical
- Cláusula sexagésima terceira – Indicação de candidatos a emprego pelo sindicato obreiro
- Cláusula sexagésima quarta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula sexagésima quinta – Homologação
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima sexta – Acordo coletivo de trabalho
- Cláusula sexagésima sétima – Comissão paritária
- Cláusula sexagésima oitava – Cumprimento
- Cláusula sexagésima nona – Validade
- Cláusula septagésima – Da transição, validade e sucessão de instrumentos normativos
- Cláusula septagésima primeira – Juízo competente
- Cláusula septagésima segunda – Registro e depósito da presente convenção coletiva de trabalho
- Cláusula septagésima terceira – Representante
ANEXO I - ATA LABORAL
- Cláusula 74
ANEXO II - ATA PATRONAL
- Cláusula 75
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