CCT SIPAL 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de alimentação, à exceção dos trabalhadores na indústria do açúcar
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001481/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sind T I Alim de Campos a Excessao Trab Ind do Açúcar
- Sindicato das Indústrias de Panificação e Alimentação do Norte Fluminense - Sipal
- Abrangência
- Campos dos Goytacazes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 6 cláusulas de jornada da CCT SIPAL 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 7 – Compensação de dias de feriados
- Cláusula 17 – Compensação de horas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 13 – Dia da categoria
Intervalos para Descanso
- Cláusula 24 – Redução de intervalo para descanso e alimentação
Descanso Semanal
- Cláusula 28 – Descanso semanal (periodicidade)
Controle da Jornada
- Cláusula 31 – Registro de ponto