Empregados nas empresas distribuidoras de títulos e valores…: convenção coletiva 2026/2027
Empregados nas empresas distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio, títulos e valores…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001585/2026 ↗
- Vigência
- 01/04/2026 a 31/03/2027
- Data-base
- 1º de abril
- Sindicatos
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 3 cláusulas de jornada da CCT dos empregados nas empresas distribuidoras de títulos e valores… 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Hora extra / banco de horas
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Ausências legais
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima – Dia do profissional do mercado de capitais
O que mais a convenção Empregados nas empresas distribuidoras de títulos e valores… 2026/2027 trata
Os títulos das outras 40 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ001585/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Pisos salariais
- Cláusula quarta – Correção salarial
- Cláusula quinta – Descontos autorizados
- Cláusula sexta – Salário de substituição
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Adiantamento do 13º salário
- Cláusula oitava – Participação nos lucros ou gratificação de produtividade
- Cláusula nona – Vale refeição
- Cláusula décima – Auxílio-alimentação
- Cláusula décima primeira – Cesta natalina
- Cláusula décima segunda – Vale-transporte
- Cláusula décima terceira – Auxilio creche
- Cláusula décima quarta – Cursos
- Cláusula décima quinta – Convênio odontológico
- Cláusula décima sexta – Do limite de contribuição ao plano de saúde
- Cláusula décima sétima – Complementação do auxílio doença
- Cláusula décima oitava – Seguro de vida
- Cláusula décima nona – Garantia de recolhimento do inss/ aposentadoria
- Cláusula vigésima – Programa de assistência ao recém-demitido
- Cláusula vigésima primeira – Trabalho em home office - ajuda de custo provisória
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima segunda – Homologação
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima terceira – Garantia de emprego/demissão
- Cláusula vigésima quarta – Garantia de emprego/gestante
- Cláusula vigésima quinta – Garantia de emprego/auxílio-doença
- Cláusula vigésima sexta – Condições mais vantajosas
- Cláusula vigésima sétima – Da garantia provisória
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima primeira – Férias convertidas em pecúnia e férias não-gozadas na homologação
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima segunda – Da campanha de prevenção da saúde do trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Do cumprimento da norma regulamentadora nº 1 (nr-1)
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima quarta – Liberação de dirigentes sindicais
- Cláusula trigésima quinta – Contribuições associativas mensais
- Cláusula trigésima sexta – Contribuição assistencial
- Cláusula trigésima sétima – Contribuição patronal
Disposições Gerais
- Cláusula trigésima oitava – Multa por descumprimento de obrigações de fazer
- Cláusula trigésima nona – Das condições para o enfrentamento de situações de impossibilidade ou de gr
- Cláusula quadragésima – Do acesso a benefícios editados pelas autoridades em situações de impossibi
- Cláusula quadragésima primeira – Disposições gerais
ANEXO I - CCT ASSINADA
- Cláusula 42
ANEXO II - ATA DE ASSEMBLEIA E EDITAL
- Cláusula 43
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