CCT SINDCOM 2025/2026
Empregados em estabelecimentos comerciais: lojas, farmácias, drogarias, açougues, supermercados, comércio de gêneros…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001612/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados no Comércio de Cabo Frio
- Sindicato do Comércio Varejista Cabo Frio, Armacao dos Buzios, Arraial do Cabo, São Pedro Aldeia, Iguaba Grande, Araruama e Saquarema - Sindcom
- Abrangência
- Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Iguaba Grande/RJ e São Pedro da Aldeia/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 2 cláusulas de jornada da CCT SINDCOM 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula 35 – Refeição e descanso