CCT das indústrias de alimentação 2025/2026
Indústrias de alimentação
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ001837/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação de Nova Friburgo
- Sindicato das Indústrias de Alimentação de Nova Friburgo
- Abrangência
- Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Cordeiro/RJ e Nova Friburgo/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT das indústrias de alimentação 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 18 – Registro e controle de entrada e saída
- Cláusula 19 – Carga horária semanal
- Cláusula 20 – Trabalho aos domingos e feriados
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 30 – Banco de horas