Convenção coletiva de trabalho
CCT dos jornalistas profissionais 2026/2027
Jornalistas profissionais
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001881/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2026 a 31/01/2027
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Radiodifusao e das Empresas Proprietarias de Jornais e Revistas do Estado do Rio de Janeiro - Midiacom
- Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Mun do R J
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que você pode fazer com esta convenção
Entenda a CCT dos jornalistas profissionais 2026/2027 sem ler o documento inteiro
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Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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Jornada de trabalho
As 4 cláusulas de jornada da CCT dos jornalistas profissionais 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Utilização de comunicador eletrônico
Faltas
- Cláusula trigésima quinta – Abono de faltas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula trigésima sexta – Empregados estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Trabalho em domingos e feriados