CCT dos motoristas, cobradores, despachantes, fiscais, bilheteiros… 2025/2027
Motoristas, cobradores, despachantes, fiscais, bilheteiros, mecânico, socorristas, manobreiros, borracheiros…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001904/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Cargas e Passageiros de Duque de Caxias e Mage
- Sindicato das Empresas de Transportes Rodoviários em Duque D
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 6 cláusulas de jornada da CCT dos motoristas, cobradores, despachantes, fiscais, bilheteiros… 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima quarta – Duas pegadas
- Cláusula vigésima quinta – Do trabalhador horista
- Cláusula vigésima sexta – Jornada de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula vigésima sétima – Prorrogação da jornada normativa em até quatro horas extras diárias
Intervalos para Descanso
- Cláusula vigésima oitava – Intervalo intrajornada de 30 (trinta) minutos para todos os empregados
- Cláusula vigésima nona – Intervalo intrajornada para os empregados operadores de tráfego.