CCT SINTALOCAS × SINCOERJ 2026/2027
Empregados em empresas locadoras de bens móveis e de assistência técnica
Vigente
- Registro no MTE
- RJ001979/2026 ↗
- Vigência
- 01/05/2026 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sind.interestadual Trabalhadores em Emp Loc Ben Móveis a T dos Est Rj Sp Es Sintalocas
- Sindicato dos Comissarios e Consignatarios no Est do Rj (SINCOERJ)
- Abrangência
- RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINTALOCAS × SINCOERJ 2026/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 10 cláusulas de jornada da CCT SINTALOCAS × SINCOERJ 2026/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula quadragésima primeira – Jornada de trabalho 40 horas
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula quadragésima segunda – Jornada de trabalho especiais
- Cláusula quadragésima terceira – Jornada de trabalho diferenciada
Compensação de Jornada
- Cláusula quadragésima quarta – Da autorização para instituição de banco de horas
Descanso Semanal
- Cláusula quadragésima quinta – Descanso semanal remunerado
Faltas
- Cláusula quadragésima sexta – Das ausências justificadas e abonos de faltas
Sobreaviso
- Cláusula quadragésima sétima – Do regime de sobreaviso e da prestação de serviço efetivo
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima oitava – Da remuneração dos meses de 31 dias
- Cláusula quadragésima nona – Da transferência e do adicional de localidade
- Cláusula quinquagésima – Do trabalho externo, viagens e regime de espera