CCT SIQUIRJ 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de produtos químicos para fins industriais,
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002005/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias dos Ramos Quimico
- Sindicato da Indústria de Produtos Químicos para Fins Indust (SIQUIRJ)
- Abrangência
- Duque de Caxias/RJ, Nilópolis/RJ, Rio de Janeiro/RJ e São João de Meriti/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIQUIRJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 38 – Alternativa de registro de ponto
- Cláusula 39 – Abono de faltas justificadas
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 57 – Abono de falta do estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 65 – Flexibilização da jornada de trabalho - banco de horas