CCT dos trabalhadores em hotês e similares 2024/2026
Trabalhadores em hotês e similares
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002075/2024 ↗
- Vigência
- 01/07/2024 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados R. B.h, Areas de Lazer e Similares de B. Mansa, Quatis, P. Real, Resende e Itatiaia
- Sindicato dos Hotéis Restaurantes Bares e S de B Mansa
- Abrangência
- Barra Mansa/RJ, Itatiaia/RJ, Quatis/RJ e Resende/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em hotês e similares 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 17 – Controle de horário de trabalho
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Adicional de horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula 22 – Compensação de falta ao trabalho
- Cláusula 23 – Compensação de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 32 – Troca de horário
- Cláusula 33 – Dia do empregado
- Cláusula 34 – Abono atraso