CCT dos trabalhadores em transportes em geral 2025/2026
Trabalhadores em transportes em geral
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002148/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sind dos Tra em Tran de Pass em Ger Car em Ger Tur Fret Esc Aut Sim Ag de Tur e Pas dos Munic Queimados e Japeri Rj
- Sind das Empresas de Transporte de Passag de N Iguacu
- Abrangência
- Japeri/RJ e Queimados/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT dos trabalhadores em transportes em geral 2025/2026 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 5 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores em transportes em geral 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima oitava – Duração do trabalho.
- Cláusula décima nona – Intervalo / duas pegadas.
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima – Compensação de horas excedentes - banco de horas.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Controle de jornada
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima segunda – Aplicação do regime de banco de horas.