CCT SESCON-RJ 2025/2026
Contadores e técnicos em contabilidade
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002313/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato Empr Servs Contabeis Ass Per Inf Pesq Est Rj (SESCON-RJ)
- Sindicato dos Contabilistas de Niterói
- Abrangência
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Carapebus/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Magé/RJ, Maricá/RJ… (ver todos)
Araruama/RJ, Armação dos Búzios/RJ, Arraial do Cabo/RJ, Cabo Frio/RJ, Carapebus/RJ, Casimiro de Abreu/RJ, Conceição de Macabu/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Magé/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Quissamã/RJ, Rio Bonito/RJ, Rio das Ostras/RJ, São Gonçalo/RJ, São Pedro da Aldeia/RJ, Saquarema/RJ, Silva Jardim/RJ, Tanguá/RJ e Trajano de Moraes/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SESCON-RJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 11 – Acordo de compensação do horário de trabalho
- Cláusula 12 – Intervalo para repouso e/ou alimentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 24 – Do trabalho intermitente
- Cláusula 25 – Sistema de registro eletrônico de ponto – Srpe