CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027
Trabalhadores na indústria da construção civil, do plano da cnti
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002486/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (SINDUSCON-RIO)
- Sindicato dos Trab nas Ind da Construção Civil,de Ladrilhos Hidraul e Prod de Cimento,de Mármores e Granitos, Mont Indust e Manut Mun do Rj (SINTRACONST-RIO)
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 9 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-RIO × SINTRACONST-RIO 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima quarta – Jornada semanal
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Horas extras
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima sexta – Banco de horas
- Cláusula trigésima sétima – Compensação de jornada semanal
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Marcação de ponto
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula quadragésima – Abono de faltas para o trabalhador estudante
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula quadragésima primeira – Teletrabalho (home office)
- Cláusula quadragésima segunda – Feriado da construção civil