CCT dos trabalhadores na indústria de alfaiataria de confecção de roupas 2023/2024
Trabalhadores na indústria de alfaiataria de confecção de roupas
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002537/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2023 a 30/09/2024
- Sindicatos
- Sindicato das Indústrias do Vestuário do Rio de Janeiro e Grande Rio - Moda-rio
- Sind dos Trab nas Ind do Vestuário de Petrópolis
- Abrangência
- Guapimirim/RJ e Teresópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores na indústria de alfaiataria de confecção de roupas 2023/2024
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Faltas
- Cláusula 5 – Faltas
Compensação de Jornada
- Cláusula 12 – Troca de feriado
- Cláusula 13 – Força maior
- Cláusula 23 – Compensação de jornada
Duração e Horário
- Cláusula 19 – Ponto eletrônico
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 21 – Trabalho extraordinário
- Cláusula 22 – Banco de horas