CCT SETRANSPETRO 2024/2025
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002597/2024 ↗
- Vigência
- 01/03/2024 a 28/02/2025
- Sindicatos
- Sindicato das Empresas de Transp Rodov de Petrópolis (SETRANSPETRO)
- Sindicato dos Trab em Transportes Rod de Petrópolis
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SETRANSPETRO 2024/2025 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SETRANSPETRO 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula 7 – Do controle de jornada
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 8 – Da prorrogação da jornada
- Cláusula 9 – Das horas extras
Duração e Horário
- Cláusula 10 – Da jornada mensal
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula 18 – Do intervalo para alimentação