CCT SIN 2025/2027
Os empregados em postos de serviços de combustíveis e derivados de petróleo, troca de óleo, lava-rápidos e loja de…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002707/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Empregados em Postos de Serv. de Comb. e Derivados de Petróleo Troca de Oleo Lava Rapido e Loja de Conv. de Niterói e Região - Sin
- Sindicato do Comércio Varejista de Combustiveis Lubrificante
- Abrangência
- Araruama/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Guapimirim/RJ, Iguaba Grande/RJ, Itaboraí/RJ, Magé/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, Petrópolis/RJ, São Gonçalo/RJ, Saquarema/RJ, Tanguá/RJ e Teresópolis/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SIN 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima sexta – Da concessão das folgas
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula vigésima sétima – Escala de revezamento
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Dia do trabalhador em postos de combustíveis
- Cláusula vigésima nona – Do intervalo intrajornada