CCT SINPRO-SF × SINEPE-RJ 2025/2027
A presente convenção coletiva de trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), sinpro sf e sinepe rj…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ002736/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Professores do Sul Fluminense (SINPRO-SF)
- Sind Estab Ensino no Est do Rio de Janeiro (SINEPE-RJ)
- Abrangência
- Itatiaia/RJ, Pinheiral/RJ, Piraí/RJ, Porto Real/RJ, Quatis/RJ e Rio das Flores/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINPRO-SF × SINEPE-RJ 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINPRO-SF × SINEPE-RJ 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Alteração de horário
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima terceira – Dia do professor
- Cláusula vigésima quarta – Do controle da jornada de trabalho