SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO: convenção coletiva 2024/2026
Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do plano da cnti
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ002900/2024 ↗
- Vigência
- 01/10/2024 a 30/09/2026
- Data-base
- 1º de outubro
- Sindicatos
- Abrangência
- Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026 sem ler o documento inteiro
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Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Amamentação
- Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho 12x36
- Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho 24x72
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima quinta – Compensações e prorrogações
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima sexta – Dispensa da marcação de ponto no intervalo para refeições
Faltas
- Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas do empregado estudante
- Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas
O que mais a convenção SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026 trata
Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002900/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula sexta – Erro no pagamento/adiantamento
- Cláusula sétima – Atraso de pagamento
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
- Cláusula nona – Descontos salariais
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula décima – Complementação do 13º salário
- Cláusula décima primeira – Horas extras
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
- Cláusula décima terceira – Refeição externa
- Cláusula décima quarta – Café da manhã
- Cláusula décima quinta – Auxílio-enfermidade
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sétima – Recrutamento interno
- Cláusula décima oitava – Banco de empregos
- Cláusula décima nona – Contrato de experiência - readmissão de empregados
- Cláusula vigésima – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho
- Cláusula vigésima primeira – Indenização adicional
- Cláusula vigésima segunda – Aviso por dispensa por falta grave
- Cláusula vigésima terceira – Homologação
- Cláusula vigésima quarta – Portador de necessidades especiais
- Cláusula vigésima quinta – Jovens aprendizes
- Cláusula vigésima sexta – Teste admissional
- Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego à gestante
- Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego ao afastado por doença
- Cláusula trigésima – Comunicação externa aos empregados
- Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego na pré-aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima nona – Férias
- Cláusula quadragésima – Licença para a empregada adotante
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima primeira – Água potável
- Cláusula quadragésima segunda – Utilização de equipamentos de proteção individual - epi
- Cláusula quadragésima terceira – Uniformes
- Cláusula quadragésima quarta – Proteção à saúde da gestante
- Cláusula quadragésima quinta – Cipa
- Cláusula quadragésima sexta – Prevenção de acidentes no trabalho
- Cláusula quadragésima sétima – Acidente de trabalho e saúde
- Cláusula quadragésima oitava – Plantão ambulatorial
- Cláusula quadragésima nona – Campanhas educativas
Relações Sindicais
- Cláusula quinquagésima – Sindicalização
- Cláusula quinquagésima primeira – Quadro de aviso
- Cláusula quinquagésima segunda – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas
- Cláusula quinquagésima terceira – Comissão paritária para estudos sindicais
- Cláusula quinquagésima quarta – Participação em cursos ou encontros sindicais
- Cláusula quinquagésima quinta – Relação de empregados
- Cláusula quinquagésima sexta – Desconto (não incidência)
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
- Cláusula sexagésima – Divulgação da convenção
- Cláusula sexagésima primeira – Não cumulatividade de vantagens
- Cláusula sexagésima segunda – Solução de impasses
Disposições Gerais
- Cláusula sexagésima terceira – Da aplicabilidade da convenção às funções gratificadas e cargos em comissão
- Cláusula sexagésima quarta – Preenchimento de formulários para a previdência social
- Cláusula sexagésima quinta – Educação
ANEXO I - ATA AGE SINDICATO LABORAL
- Cláusula 66
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