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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO: convenção coletiva 2024/2026

Trabalhadores nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico, do plano da cnti

Vigência encerrada

A vigência terminou em 30/09/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RJ002900/2024 ↗
Vigência
01/10/2024 a 30/09/2026
Data-base
1º de outubro
Abrangência
Itaguaí/RJ, Magé/RJ, Nova Iguaçu/RJ e Rio de Janeiro/RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

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Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima segunda – Amamentação
  • Cláusula trigésima terceira – Jornada de trabalho 12x36
  • Cláusula trigésima quarta – Jornada de trabalho 24x72

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima quinta – Compensações e prorrogações

Intervalos para Descanso

  • Cláusula trigésima sexta – Dispensa da marcação de ponto no intervalo para refeições

Faltas

  • Cláusula trigésima sétima – Abono de faltas do empregado estudante
  • Cláusula trigésima oitava – Abono de faltas
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDRATAR × SINDIMETAL/RIO 2024/2026 trata

Os títulos das outras 59 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ002900/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula sexta – Erro no pagamento/adiantamento
  • Cláusula sétima – Atraso de pagamento
  • Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
  • Cláusula nona – Descontos salariais

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula décima – Complementação do 13º salário
  • Cláusula décima primeira – Horas extras
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima terceira – Refeição externa
  • Cláusula décima quarta – Café da manhã
  • Cláusula décima quinta – Auxílio-enfermidade
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula décima sétima – Recrutamento interno
  • Cláusula décima oitava – Banco de empregos
  • Cláusula décima nona – Contrato de experiência - readmissão de empregados
  • Cláusula vigésima – Garantias salariais na rescisão do contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Indenização adicional
  • Cláusula vigésima segunda – Aviso por dispensa por falta grave
  • Cláusula vigésima terceira – Homologação
  • Cláusula vigésima quarta – Portador de necessidades especiais
  • Cláusula vigésima quinta – Jovens aprendizes
  • Cláusula vigésima sexta – Teste admissional
  • Cláusula vigésima sétima – Contrato de trabalho

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima oitava – Garantia de emprego à gestante
  • Cláusula vigésima nona – Garantia de emprego ao afastado por doença
  • Cláusula trigésima – Comunicação externa aos empregados
  • Cláusula trigésima primeira – Garantia de emprego na pré-aposentadoria

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima nona – Férias
  • Cláusula quadragésima – Licença para a empregada adotante

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima primeira – Água potável
  • Cláusula quadragésima segunda – Utilização de equipamentos de proteção individual - epi
  • Cláusula quadragésima terceira – Uniformes
  • Cláusula quadragésima quarta – Proteção à saúde da gestante
  • Cláusula quadragésima quinta – Cipa
  • Cláusula quadragésima sexta – Prevenção de acidentes no trabalho
  • Cláusula quadragésima sétima – Acidente de trabalho e saúde
  • Cláusula quadragésima oitava – Plantão ambulatorial
  • Cláusula quadragésima nona – Campanhas educativas

Relações Sindicais

  • Cláusula quinquagésima – Sindicalização
  • Cláusula quinquagésima primeira – Quadro de aviso
  • Cláusula quinquagésima segunda – Acesso dos dirigentes sindicais nas empresas
  • Cláusula quinquagésima terceira – Comissão paritária para estudos sindicais
  • Cláusula quinquagésima quarta – Participação em cursos ou encontros sindicais
  • Cláusula quinquagésima quinta – Relação de empregados
  • Cláusula quinquagésima sexta – Desconto (não incidência)
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Vigência da cláusula: 01/10/2024 a 30/09/2025
  • Cláusula sexagésima – Divulgação da convenção
  • Cláusula sexagésima primeira – Não cumulatividade de vantagens
  • Cláusula sexagésima segunda – Solução de impasses

Disposições Gerais

  • Cláusula sexagésima terceira – Da aplicabilidade da convenção às funções gratificadas e cargos em comissão
  • Cláusula sexagésima quarta – Preenchimento de formulários para a previdência social
  • Cláusula sexagésima quinta – Educação

ANEXO I - ATA AGE SINDICATO LABORAL

  • Cláusula 66
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção