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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ: convenção coletiva 2025/2027RJ, RJ003145/2025

Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, de fornecimento de refeições prontas ou congeladas, que sejam…

Vigente

Registro no MTE
RJ003145/2025 ↗
Vigência
01/09/2025 a 31/08/2027
Data-base
1º de setembro
Abrangência
RJ

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ 2025/2027

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula vigésima oitava – Dia do trabalhador de empresa de refeição coletiva

Faltas

  • Cláusula vigésima nona – Filho internação hospitalar
  • Cláusula trigésima – Atestado médico e/ou odontológico

Outras disposições sobre jornada

  • Cláusula trigésima primeira – Abono para estudante
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ 2025/2027 trata

Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003145/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Reajuste salarial, fixação dos pisos mínimos e piso salarial profissional
  • Cláusula quarta – Reposição salarial / negociação
  • Cláusula quinta – Pagamento com cheque ou depósito
  • Cláusula sexta – Desconto da mensalidade associativa

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula sétima – Horas extras
  • Cláusula oitava – Adicional noturno
  • Cláusula nona – Insalubridade
  • Cláusula décima – Periculosidade
  • Cláusula décima primeira – Adicional de anuênio
  • Cláusula décima segunda – Abono por aposentadoria
  • Cláusula décima terceira – Abono ao idoso
  • Cláusula décima quarta – Gratificação natalina
  • Cláusula décima quinta – Vale compras ou cesta básica
  • Cláusula décima sexta – Auxílio refeição
  • Cláusula décima sétima – Assistência médica
  • Cláusula décima oitava – Creche
  • Cláusula décima nona – Amparo social
  • Cláusula vigésima – Benefício e cidadania – Telessaúde

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
  • Cláusula vigésima segunda – Proibição de contratação de mão de obra por via de cooperativas
  • Cláusula vigésima terceira – Do aviso prévio na substituição de empresa
  • Cláusula vigésima quarta – Do aviso prévio proporcional
  • Cláusula vigésima quinta – Serviços temporários

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sexta – Promoções
  • Cláusula vigésima sétima – Salário substituição

Férias e Licenças

  • Cláusula trigésima segunda – Licença paternidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima terceira – Uniformes e equipamentos epis
  • Cláusula trigésima quarta – Ambulatório e medicamentos para primeiros socorros
  • Cláusula trigésima quinta – Acidente de trabalho

Relações Sindicais

  • Cláusula trigésima sexta – Aplicabilidade
  • Cláusula trigésima sétima – Mandato sindical
  • Cláusula trigésima oitava – Delegado sindical
  • Cláusula trigésima nona – Revisão e guia de contribuição
  • Cláusula quadragésima – Benefício assistencial
  • Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
  • Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima terceira – Contribuição sindical patronal
  • Cláusula quadragésima quarta – Taxa negocial sindicato patronal
  • Cláusula quadragésima quinta – Certidão de regularidade sindical
  • Cláusula quadragésima sexta – Banco de emprego
  • Cláusula quadragésima sétima – Participação nos resultados ou nos lucros
  • Cláusula quadragésima oitava – Clube de vantagens
  • Cláusula quadragésima nona – Medidas de proteção/cartas de oposição ao sindicato

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Publicidade da convenção
  • Cláusula quinquagésima primeira – Acordos coletivos de trabalho previstos na 611-a
  • Cláusula quinquagésima segunda – Substituto processual
  • Cláusula quinquagésima terceira – Junta de mediação trabalhista
  • Cláusula quinquagésima quarta – Junta de mediação cível
  • Cláusula quinquagésima quinta – Da composição dos litígios
  • Cláusula quinquagésima sexta – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula quinquagésima sétima – Saúde mental – Nr1
  • Cláusula quinquagésima oitava – Trabalho aos domingos
  • Cláusula quinquagésima nona – Da frequência ao trabalho do controle de jornada eletrônico
  • Cláusula sexagésima – Considerações
  • Cláusula sexagésima primeira – Foro
  • Cláusula sexagésima segunda – Quadro de aviso
  • Cláusula sexagésima terceira – Validade da convenção coletiva de trabalho
  • Cláusula sexagésima quarta – Aplicação da lgpd

ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA

  • Cláusula 65