SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ: convenção coletiva 2025/2027RJ, RJ003145/2025
Trabalhadores nas empresas de refeições coletivas, de fornecimento de refeições prontas ou congeladas, que sejam…
Vigente
- Registro no MTE
- RJ003145/2025 ↗
- Vigência
- 01/09/2025 a 31/08/2027
- Data-base
- 1º de setembro
- Sindicatos
- Abrangência
- RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima oitava – Dia do trabalhador de empresa de refeição coletiva
Faltas
- Cláusula vigésima nona – Filho internação hospitalar
- Cláusula trigésima – Atestado médico e/ou odontológico
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima primeira – Abono para estudante
O que mais a convenção SINDIREFEICOES-RJ × SINDERC-RJ 2025/2027 trata
Os títulos das outras 61 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RJ003145/2025 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Reajuste salarial, fixação dos pisos mínimos e piso salarial profissional
- Cláusula quarta – Reposição salarial / negociação
- Cláusula quinta – Pagamento com cheque ou depósito
- Cláusula sexta – Desconto da mensalidade associativa
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula sétima – Horas extras
- Cláusula oitava – Adicional noturno
- Cláusula nona – Insalubridade
- Cláusula décima – Periculosidade
- Cláusula décima primeira – Adicional de anuênio
- Cláusula décima segunda – Abono por aposentadoria
- Cláusula décima terceira – Abono ao idoso
- Cláusula décima quarta – Gratificação natalina
- Cláusula décima quinta – Vale compras ou cesta básica
- Cláusula décima sexta – Auxílio refeição
- Cláusula décima sétima – Assistência médica
- Cláusula décima oitava – Creche
- Cláusula décima nona – Amparo social
- Cláusula vigésima – Benefício e cidadania – Telessaúde
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Contrato de experiência
- Cláusula vigésima segunda – Proibição de contratação de mão de obra por via de cooperativas
- Cláusula vigésima terceira – Do aviso prévio na substituição de empresa
- Cláusula vigésima quarta – Do aviso prévio proporcional
- Cláusula vigésima quinta – Serviços temporários
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sexta – Promoções
- Cláusula vigésima sétima – Salário substituição
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima segunda – Licença paternidade
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Uniformes e equipamentos epis
- Cláusula trigésima quarta – Ambulatório e medicamentos para primeiros socorros
- Cláusula trigésima quinta – Acidente de trabalho
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sexta – Aplicabilidade
- Cláusula trigésima sétima – Mandato sindical
- Cláusula trigésima oitava – Delegado sindical
- Cláusula trigésima nona – Revisão e guia de contribuição
- Cláusula quadragésima – Benefício assistencial
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quadragésima segunda – Contribuição assistencial patronal
- Cláusula quadragésima terceira – Contribuição sindical patronal
- Cláusula quadragésima quarta – Taxa negocial sindicato patronal
- Cláusula quadragésima quinta – Certidão de regularidade sindical
- Cláusula quadragésima sexta – Banco de emprego
- Cláusula quadragésima sétima – Participação nos resultados ou nos lucros
- Cláusula quadragésima oitava – Clube de vantagens
- Cláusula quadragésima nona – Medidas de proteção/cartas de oposição ao sindicato
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima – Publicidade da convenção
- Cláusula quinquagésima primeira – Acordos coletivos de trabalho previstos na 611-a
- Cláusula quinquagésima segunda – Substituto processual
- Cláusula quinquagésima terceira – Junta de mediação trabalhista
- Cláusula quinquagésima quarta – Junta de mediação cível
- Cláusula quinquagésima quinta – Da composição dos litígios
- Cláusula quinquagésima sexta – Multa por descumprimento da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula quinquagésima sétima – Saúde mental – Nr1
- Cláusula quinquagésima oitava – Trabalho aos domingos
- Cláusula quinquagésima nona – Da frequência ao trabalho do controle de jornada eletrônico
- Cláusula sexagésima – Considerações
- Cláusula sexagésima primeira – Foro
- Cláusula sexagésima segunda – Quadro de aviso
- Cláusula sexagésima terceira – Validade da convenção coletiva de trabalho
- Cláusula sexagésima quarta – Aplicação da lgpd
ANEXO I - ATA DE ASSEMBLEIA
- Cláusula 65
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