CCT SINPRO × SEMERJ 2025/2026
Professores da rede particular de ensino básico, fundamental, médio, superior, docente do senac(serviço nacional de…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/07/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003507/2025 ↗
- Vigência
- 01/08/2025 a 31/07/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Professores de Niterói e Região (SINPRO)
- Semerj - Sindicato das Entidades Mantenedoras dos Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado do Rio de Janeiro
- Abrangência
- Niterói/RJ, São Gonçalo/RJ, Maricá/RJ, Itaboraí/RJ e Tanguá/RJ , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, São Gonçalo/RJ e Tanguá/RJ , com abrangência territorial em Itaboraí/RJ, Maricá/RJ, Niterói/RJ, São Gonçalo/RJ e Tanguá/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINPRO × SEMERJ 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima sétima – Carga horária
- Cláusula décima oitava – Dos intervalos
- Cláusula décima nona – Desconto de faltas
- Cláusula vigésima – Repouso semanal remunerado
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Informações “ habeas data”