CCT STICONCIMO × SINDIMOB 2025/2026
Trabalhadores na indústria da construção civil, do mobiliário, de ladrilho, de artefatos de cimento, de mármore e…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/06/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003548/2025 ↗
- Vigência
- 01/07/2025 a 30/06/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trab. na Ind. da Construção Civil e do Mobilia (STICONCIMO)
- Sind da Ind do Mobiliario de Campos dos Goytacazes (SINDIMOB)
- Abrangência
- Bom Jesus do Itabapoana/RJ, Cambuci/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Italva/RJ, Itaocara/RJ, Itaperuna/RJ, Macaé/RJ, Miracema/RJ, Natividade/RJ, Porciúncula/RJ, Santo Antônio de Pádua/RJ, São Fidélis/RJ e São João da Barra/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT STICONCIMO × SINDIMOB 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Compensação de Jornada
- Cláusula décima oitava – Compensação dos dias de carnaval
- Cláusula décima nona – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima – Dias de feriados
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima primeira – Ponto eletrônico