CCT STICC-NF 2025/2026
Trabalhadores nas industrias da construção civil
Vigência encerrada
A vigência terminou em 28/02/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003593/2025 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2026
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Centro Norte F
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Plano da Const (STICC-NF)
- Abrangência
- Bom Jardim/RJ, Cachoeiras de Macacu/RJ, Cantagalo/RJ, Cordeiro/RJ e Nova Friburgo/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Análise gratuita da convenção
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Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT STICC-NF 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 13 – Abono de horas do empregado estudante
Controle da Jornada
- Cláusula 25 – Supressão do ponto
Compensação de Jornada
- Cláusula 39 – Compensação de feriados
- Cláusula 40 – Feriados nos sábados
- Cláusula 41 – Trabalho aos sabados
- Cláusula 42 – Flexibilização da jornada de trabalho
Duração e Horário
- Cláusula 50 – Horário de trabalho