CCT dos trabalhadores nas indústrias de trigo 2025/2026
Trabalhadores nas indústrias de trigo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RJ003733/2025 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Trigo,milho,ma
- Sindicato das Indústrias de Trigo nos Estados do Rio de Jane
- Abrangência
- Rio de Janeiro/RJ
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 7 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores nas indústrias de trigo 2025/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Sobreaviso
- Cláusula 8 – Horas de sobreaviso
Turnos Ininterruptos de Revezamento
- Cláusula 11 – Turnos de trabalho
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula 12 – Abono de faltas ao estudante
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula 15 – Jornada extraordinária
Compensação de Jornada
- Cláusula 16 – Compensação e prorrogação da jornada de trabalho
Controle da Jornada
- Cláusula 21 – Controle da jornada de trabalho
- Cláusula 22 – Controle da jornada / tolerância