CCT SINLAT × SINDISORVETE 2025
Trabalhadores da indústria de sorvetes, envolvidos na administração, fabricação, transporte e comercialização
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/12/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000004/2025 ↗
- Vigência
- 01/01/2025 a 31/12/2025
- Sindicatos
- Sind dos Trab nas Ind de Lat e Prod Der do Est do Rn (SINLAT)
- Sindicato da Indústria de Sorvetes, Congelados e Derivados do Estado do Rio Grande do Norte - Sindisorvete - Rn
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINLAT × SINDISORVETE 2025 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 8 cláusulas de jornada da CCT SINLAT × SINDISORVETE 2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula décima quinta – Alterações na jornada regular de trabalho
Compensação de Jornada
- Cláusula décima sexta – Banco de horas
Intervalos para Descanso
- Cláusula décima sétima – Intervalo intra jornada
Faltas
- Cláusula décima oitava – Abono de falta ao pai - mãe trabalhador
- Cláusula décima nona – Abono de falta ao empregado estudante e vestibulando
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima – Amamentação
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima primeira – Jornada de trabalho
- Cláusula vigésima segunda – Troca do dia de feriado