CCT SINDUSCON-RN 2023/2025
Trabalhadores na indústria do ramo da construção pesada exclusivamente para os lotados nas obras da infraestrutura…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/10/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000041/2024 ↗
- Vigência
- 01/11/2023 a 30/10/2025
- Sindicatos
- Sindicato da Indústria da Construção Civil do Estado do Rio Grande do Norte (SINDUSCON-RN)
- Fed dos Trab nas Ind do Estado do Rio Grande do Norte
- Abrangência
Caicó/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Equador/RN, Florânia/RN, Ipueira/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa Nova/RN, Ouro Branco/RN… (ver todos)
Caicó/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Equador/RN, Florânia/RN, Ipueira/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa Nova/RN, Ouro Branco/RN, Parazinho/RN, Parelhas/RN, São Fernando/RN, São João do Sabugi/RN, São José do Campestre/RN, São José do Seridó/RN, São Miguel do Gostoso/RN, São Vicente/RN, Serra Negra do Norte/RN e Timbaúba dos Batistas/RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINDUSCON-RN 2023/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima segunda – Jornada de trabalho
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima terceira – Trabalhos aos sábados, domingos e feriados
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Abono de falta para estudantes
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima quinta – Folga de campo (baixada)