CCT SINDMARMORE-RN 2024/2025
Trabalhadores nas indústrias de mármores, granitos e pedras ornamentais do rn
Vigência encerrada
A vigência terminou em 30/04/2025. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000167/2024 ↗
- Vigência
- 01/05/2024 a 30/04/2025
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Marmore, Granito e Pedras Ornamentais do Rio Grande do Norte (SINDMARMORE-RN)
- Sindicato das Indústrias de Marmore Granito e Pedras Ornamentais do Rio Grande do Norte
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 3 cláusulas de jornada da CCT SINDMARMORE-RN 2024/2025
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula vigésima quarta – Ausência justificada
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima quinta – Trabalho da gestante e amamentação