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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDOPERN: convenção coletiva 2025/2027

A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a(s) categoria(s), ao se reportar ao sindicato…

Vigente

Registro no MTE
RN000171/2026 ↗
Vigência
01/03/2025 a 28/02/2027
Data-base
1º de março
Abrangência
RN , com abrangência territorial em Natal/RN

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDOPERN 2025/2027 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDOPERN 2025/2027 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

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  • O que mudou desde a versão anterior

    Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.

    Ver o que mudou
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDOPERN 2025/2027 trata

Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000171/2026 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Da definição das equipes e remuneração

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula quarta – Da gratificação natalina
  • Cláusula quinta – Do vale transporte
  • Cláusula sexta – Da contribuição para assistência social

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula sétima – Da especificação das atividades e funções dos trabalhadores
  • Cláusula oitava – Das normas e sanções disciplinares
  • Cláusula nona – Direito e deveres dos trabalhadores e operadores portuários
  • Cláusula décima – Da gestão da mão-de-obra

Férias e Licenças

  • Cláusula décima primeira – Das férias

Relações Sindicais

  • Cláusula décima segunda – Do pagamento de salarios e contribuições sociais
  • Cláusula décima terceira – Da conciliação dos litigios e da comissão paritaria

Disposições Gerais

  • Cláusula décima quarta – Das penalidades pelo descumprimento dos termos dessa convenção
  • Cláusula décima quinta – Das disposições finais

ANEXO I - I - CONFERENTE

  • Cláusula 16

ANEXO II - II - CONSERTADOR

  • Cláusula 17

ANEXO III - III - ATA SINDICATO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES

  • Cláusula 18

ANEXO IV - IV - ATA SINDOPERN

  • Cláusula 19
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção

SINDOPERN