SINDOPERN: convenção coletiva 2025/2027
A(s) categoria(s) a presente convenção coletiva de trabalho abrangerá a(s) categoria(s), ao se reportar ao sindicato…
Vigente
- Registro no MTE
- RN000171/2026 ↗
- Vigência
- 01/03/2025 a 28/02/2027
- Data-base
- 1º de março
- Sindicatos
- Abrangência
- RN , com abrangência territorial em Natal/RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDOPERN 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
O que mais a convenção SINDOPERN 2025/2027 trata
Os títulos das outras 19 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000171/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Da definição das equipes e remuneração
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quarta – Da gratificação natalina
- Cláusula quinta – Do vale transporte
- Cláusula sexta – Da contribuição para assistência social
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula sétima – Da especificação das atividades e funções dos trabalhadores
- Cláusula oitava – Das normas e sanções disciplinares
- Cláusula nona – Direito e deveres dos trabalhadores e operadores portuários
- Cláusula décima – Da gestão da mão-de-obra
Férias e Licenças
- Cláusula décima primeira – Das férias
Relações Sindicais
- Cláusula décima segunda – Do pagamento de salarios e contribuições sociais
- Cláusula décima terceira – Da conciliação dos litigios e da comissão paritaria
Disposições Gerais
- Cláusula décima quarta – Das penalidades pelo descumprimento dos termos dessa convenção
- Cláusula décima quinta – Das disposições finais
ANEXO I - I - CONFERENTE
- Cláusula 16
ANEXO II - II - CONSERTADOR
- Cláusula 17
ANEXO III - III - ATA SINDICATO DOS CONFERENTES E CONSERTADORES
- Cláusula 18
ANEXO IV - IV - ATA SINDOPERN
- Cláusula 19
Outras convenções dos sindicatos desta convenção
SINDOPERN
- SINDOPERN: convenção coletiva 2023/2025 (RN)01/03/2023 a 28/02/2025 · vigência encerrada