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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDERN × SINDPREST-RN: convenção coletiva 2025/2026

Enfermeiros contratados por empresas prestadoras de serviços que atuem nas modalidades de terceirização de serviço ou…

Vigente

Registro no MTE
RN000183/2025 ↗
Vigência
01/01/2025 a 31/12/2026
Data-base
1º de janeiro
Abrangência
, com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN… (ver todos)

, com abrangência territorial em Acari/RN, Açu/RN, Afonso Bezerra/RN, Água Nova/RN, Alexandria/RN, Almino Afonso/RN, Alto do Rodrigues/RN, Angicos/RN, Antônio Martins/RN, Apodi/RN, Areia Branca/RN, Arês/RN, Augusto Severo/RN, Baía Formosa/RN, Baraúna/RN, Barcelona/RN, Bento Fernandes/RN, Bodó/RN, Bom Jesus/RN, Brejinho/RN, Caiçara do Norte/RN, Caiçara do Rio do Vento/RN, Caicó/RN, Campo Redondo/RN, Canguaretama/RN, Caraúbas/RN, Carnaúba dos Dantas/RN, Carnaubais/RN, Ceará-Mirim/RN, Cerro Corá/RN, Coronel Ezequiel/RN, Coronel João Pessoa/RN, Cruzeta/RN, Currais Novos/RN, Doutor Severiano/RN, Encanto/RN, Equador/RN, Espírito Santo/RN, Extremoz/RN, Felipe Guerra/RN, Fernando Pedroza/RN, Florânia/RN, Francisco Dantas/RN, Frutuoso Gomes/RN, Galinhos/RN, Goianinha/RN, Governador Dix-Sept Rosado/RN, Grossos/RN, Guamaré/RN, Ielmo Marinho/RN, Ipanguaçu/RN, Ipueira/RN, Itajá/RN, Itaú/RN, Jaçanã/RN, Jandaíra/RN, Janduís/RN, Januário Cicco/RN, Japi/RN, Jardim de Angicos/RN, Jardim de Piranhas/RN, Jardim do Seridó/RN, João Câmara/RN, João Dias/RN, José da Penha/RN, Jucurutu/RN, Jundiá/RN, Lagoa d'Anta/RN, Lagoa de Pedras/RN, Lagoa de Velhos/RN, Lagoa Nova/RN, Lagoa Salgada/RN, Lajes Pintadas/RN, Lajes/RN, Lucrécia/RN, Luís Gomes/RN, Macaíba/RN, Macau/RN, Major Sales/RN, Marcelino Vieira/RN, Martins/RN, Maxaranguape/RN, Messias Targino/RN, Montanhas/RN, Monte Alegre/RN, Monte das Gameleiras/RN, Mossoró/RN, Natal/RN, Nísia Floresta/RN, Nova Cruz/RN, Olho d'Água do Borges/RN, Ouro Branco/RN…

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDERN × SINDPREST-RN 2025/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
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O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDERN × SINDPREST-RN 2025/2026 sem ler o documento inteiro

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  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

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  • Um sistema de ponto que segue a convenção

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDERN × SINDPREST-RN 2025/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima – Banco de horas
  • Cláusula trigésima primeira – Ausencias legais do trabalho

Controle da Jornada

  • Cláusula trigésima segunda – Jornada especial de trabalho
  • Cláusula trigésima terceira – Das trocas
  • Cláusula trigésima quarta – Do ponto
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDERN × SINDPREST-RN 2025/2026 trata

Os títulos das outras 48 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000183/2025 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial
  • Cláusula quarta – Reajuste anual do piso salarial
  • Cláusula quinta – Pagamento mensal dos salarios
  • Cláusula sexta – Adiantamento salarial
  • Cláusula sétima – Salario substituição

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Do pagamento décimo terceiro
  • Cláusula nona – Gratificação de setor fechado
  • Cláusula décima – Feriado para categoria
  • Cláusula décima primeira – Adicional de hora extra
  • Cláusula décima segunda – Adicional noturno
  • Cláusula décima terceira – Adicional de insalubridade
  • Cláusula décima quarta – Adicional de confinamento
  • Cláusula décima quinta – Despesas deslocamento
  • Cláusula décima sexta – Da refeição
  • Cláusula décima sétima – Do plano de saúde
  • Cláusula décima oitava – Seguro de vida
  • Cláusula décima nona – Benefício social sindical

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima – Alteração de contrato de trabalho
  • Cláusula vigésima primeira – Da rescisão contratual
  • Cláusula vigésima segunda – Carta de apresentação
  • Cláusula vigésima terceira – Carta de dispensa
  • Cláusula vigésima quarta – Do aviso prévio
  • Cláusula vigésima quinta – Sucessão de contratos
  • Cláusula vigésima sexta – Dispensa do trintídio

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Reuniões fora do horário de trabalho
  • Cláusula vigésima oitava – Profissional estudante
  • Cláusula vigésima nona – Da estabilidade

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula trigésima quinta – Do local de descanso
  • Cláusula trigésima sexta – Do sesmet coletivo
  • Cláusula trigésima sétima – Do uniforme
  • Cláusula trigésima oitava – Dos instrumentos e materiais
  • Cláusula trigésima nona – Atestados médicos, psicológicos e odontológicos

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima – Do quadro de aviso
  • Cláusula quadragésima primeira – Do livre acesso as empresas
  • Cláusula quadragésima segunda – Do representante dos trabalhadores (deleg sindical)
  • Cláusula quadragésima terceira – Frequência livre de dirigente sindicais
  • Cláusula quadragésima quarta – Contribuição prevista no inciso iv do art 8º da constituição federal
  • Cláusula quadragésima quinta – Cota de participação negocial coletivo
  • Cláusula quadragésima sexta – Do desconto da mensalidade sindical
  • Cláusula quadragésima sétima – Do prazo e condições do repasse ao sindicato
  • Cláusula quadragésima oitava – Contribuição assistencial patronal
  • Cláusula quadragésima nona – Certidão de regularidade para as obrigações sindicais

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima – Garantias gerais
  • Cláusula quinquagésima primeira – Da multa por descumprimento das clásulas

ANEXO I - EDITAL

  • Cláusula 52

ANEXO II - ATA SINDERN

  • Cláusula 53