FECOMBUSTIVEIS × SINTROPERN: convenção coletiva 2023/2024
Postos de serviços de combustiveis e derivados de petróleo, lojas de conveniências de postos, lava rápidos, garagens…
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2024. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RN000336/2023 ↗
- Vigência
- 01/06/2023 a 31/05/2024
- Data-base
- 1º de junho
- Sindicatos
- Abrangência
- RN
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
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As 3 cláusulas de jornada da CCT FECOMBUSTIVEIS × SINTROPERN 2023/2024
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Descanso Semanal
- Cláusula vigésima sétima – Descanso semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima oitava – Controlador alternativo eletrônico
Jornadas Especiais (mulheres, menores, estudantes)
- Cláusula vigésima nona – Empregado (a) estudante
O que mais a convenção FECOMBUSTIVEIS × SINTROPERN 2023/2024 trata
Os títulos das outras 45 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RN000336/2023 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Do piso salarial
- Cláusula quarta – Remuneração dos covenentes
- Cláusula quinta – Promoção e aumento salarial
- Cláusula sexta – Adiantamento quinzenal
- Cláusula sétima – Salário substituição
- Cláusula oitava – Comprovante de pagamento
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula nona – Horas extras
- Cláusula décima – Domingos e feriados
- Cláusula décima primeira – Vale transporte
- Cláusula décima segunda – Auxílio funeral
- Cláusula décima terceira – Seguro de vida em grupo
- Cláusula décima quarta – Assistência jurídica aos vigias
- Vigência da cláusula: 01/08/2023 a 31/05/2024
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima sexta – Dispensa por falta grave
- Cláusula décima sétima – Carta de apresentação
- Cláusula décima oitava – Aviso prévio
- Cláusula décima nona – Anotações na ctps
- Cláusula vigésima – Contrato de experiência
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima primeira – Descontos pela não observância de procedimentos e normas internas
- Cláusula vigésima segunda – Uniforme de trabalho
- Cláusula vigésima terceira – Garantia ao trabalhador acidentado
- Cláusula vigésima quarta – Garantia ao empregado em via de aposentadoria
- Cláusula vigésima quinta – Devolução da ctps
- Cláusula vigésima sexta – Substituição de vigias
Férias e Licenças
- Cláusula trigésima – Início do período de férias
- Cláusula trigésima primeira – Cálculo de férias
- Cláusula trigésima segunda – Licença para exame pré-natal
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula trigésima terceira – Das condições de trabalho de acordo com as normas regulamentadoras (nr)
- Cláusula trigésima quarta – Equipamentos de proteção individual
- Cláusula trigésima quinta – Atestados médicos/odontológicos
- Cláusula trigésima sexta – Perfil profissiográfico previdenciário
Relações Sindicais
- Cláusula trigésima sétima – Liberação de dirigentes
- Cláusula trigésima oitava – Relações de funcionários
- Cláusula trigésima nona – Contribuição mensal para custeio da atividade sindical laboral
- Cláusula quadragésima – Contribuição assistencial dos empregados
- Cláusula quadragésima primeira – Contribuição assistencial das empresas
- Cláusula quadragésima segunda – Das homologações
- Cláusula quadragésima terceira – Quadro de avisos
Disposições Gerais
- Cláusula quadragésima quarta – Comissão de conciliação prévia
- Cláusula quadragésima quinta – Competência
- Cláusula quadragésima sexta – Multa por descumprimento
ANEXO I - ATA DA REUNIÃO DE MEDIAÇÃO N 002.RN .04979.074377.2023
- Cláusula 47
ANEXO II - ATA DA ASSEMBLEIA
- Cláusula 48
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