SINFARMACIA × SINFAR-RO: convenção coletiva 2025/2027
A(s) categoria(s) profissionais farmacêuticos
Vigente
- Registro no MTE
- RO000115/2026 ↗
- Vigência
- 01/02/2025 a 31/01/2027
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Rondônia , com abrangência territorial em RO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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Entenda a CCT SINFARMACIA × SINFAR-RO 2025/2027 sem ler o documento inteiro
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O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
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As 4 cláusulas de jornada da CCT SINFARMACIA × SINFAR-RO 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula décima quinta – Cláusula décima quarta-jornada de trabalho
Faltas
- Cláusula décima sexta – Cláusula décima quinta-faltas justificadas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula décima sétima – Cláusula décima-sistema de plantões 12 x 36 horas
- Cláusula décima oitava – Cláusula décima primeira–plantões em domingos e feriados
O que mais a convenção SINFARMACIA × SINFAR-RO 2025/2027 trata
Os títulos das outras 23 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000115/2026 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Vigência da cláusula: 01/02/2025 a 31/01/2027
- Cláusula quarta – Cláusula quarta-forma de pagamento dos salário
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula quinta – Cláusula quinta-gratificação de função
- Cláusula sexta – Cláusula sétima-adicional de horas extras
- Cláusula sétima – Cláusula oitava-adicional por tempo de serviço
- Cláusula oitava – Cláusula nona-adicional noturno
- Cláusula nona – Cláusula sexta-adicional de responsabilidade técnica
- Cláusula décima – Cláusula décima segunda-ticket alimentação
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula décima primeira – Cláusula vigésima sexta-jornada aos finais de semana e feriados
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula décima segunda – Cláusula décima terceira-atribuição profissional
- Cláusula décima terceira – Cláusula décima sétima-local para repouso
- Cláusula décima quarta – Cláusula vigésima quinta-garantia à aposentadoria
Férias e Licenças
- Cláusula décima nona – Cláusula décima sexta-férias individuais e coletivas
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula vigésima – Cláusula décima oitava-material de trabalho e uniforme
- Cláusula vigésima primeira – Cláusula décima nona- exames médicos
- Cláusula vigésima segunda – Cláusula vigésima-atestados emitidos por profissionais de saúde
Relações Sindicais
- Cláusula vigésima terceira – Cláusula vigésima primeira-contribuição assistencial do trabalhador
- Cláusula vigésima quarta – Cláusula vigésima quarta–contribuição assistencial patronal
Disposições Gerais
- Cláusula vigésima quinta – Cláusula vigésima segunda–foro
- Cláusula vigésima sexta – Em caso demanda judicial fica eleito o foro da cidade de porto velho - ro.
ANEXO I - ATA CCT 2025 2027 SINFARMACIA - SINFAR
- Cláusula 27