SINDECOM × SINCODIV: convenção coletiva 2024/2026
Profissional dos empregados no comércio do plano da cntc
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RO000149/2024 ↗
- Vigência
- 01/02/2024 a 31/01/2026
- Data-base
- 1º de fevereiro
- Sindicatos
- Abrangência
- Porto Velho/RO
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM × SINCODIV 2024/2026
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula trigésima sexta – Condições de trabalho:
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho especial datas comemorativas:
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima oitava – Banco de horas:
Faltas
- Cláusula trigésima nona – Do abono de faltas para acompanhamento de filho menor em conformidade com o
- Cláusula quadragésima – Empregado estudante:
O que mais a convenção SINDECOM × SINCODIV 2024/2026 trata
Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000149/2024 ↗.
Outras cláusulas
- Cláusula primeira – Vigência e data-base
- Cláusula segunda – Abrangência
Salários, Reajustes e Pagamento
- Cláusula terceira – Piso salarial:
- Cláusula quarta – Reposição:
- Cláusula quinta – Pagamento de salário:
- Cláusula sexta – Comprovante de pagamento dos salários:
- Cláusula sétima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:
Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros
- Cláusula oitava – Do trabalho aos domingos:
- Cláusula nona – Do trabalho nos dias feriados:
- Cláusula décima – Hora extra
- Cláusula décima primeira – Adicional noturno:
- Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade:
- Cláusula décima terceira – Quebra de caixa:
- Cláusula décima quarta – Verbas remuneratórias dos comissionistas:
- Cláusula décima quinta – Da redução das comissões:
- Cláusula décima sexta – Do vale alimentação:
- Cláusula décima sétima – Da concessão de incentivo para estudos em nível superior:
- Cláusula décima oitava – Do pagamento de cursos, treinamentos e seminários:
- Cláusula décima nona – Plano de saúde/odontológico:
- Cláusula vigésima – Auxílio funeral:
Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades
- Cláusula vigésima primeira – Homologação das rescisões contratuais pelo sindecom:
- Cláusula vigésima segunda – Da comunicação de dispensa:
- Cláusula vigésima terceira – Dos aprendizes:
- Cláusula vigésima quarta – Exames médicos:
- Cláusula vigésima quinta – Dispensa de aviso prévio/redução de jornada:
- Cláusula vigésima sexta – Do termo de quitação anual:
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades
- Cláusula vigésima sétima – Dos serviços de limpeza:
- Cláusula vigésima oitava – Descarregamento de mercadorias:
- Cláusula vigésima nona – Da conferência de valores:
- Cláusula trigésima – Empregados transferidos:
- Cláusula trigésima primeira – Estabilidade dos empregados prestes a se aposentar:
- Cláusula trigésima segunda – Das responsabilidades para vendas a prazo e cheque-pré:
- Cláusula trigésima terceira – Dos trabalhos em feirões:
- Cláusula trigésima quarta – Mensalidades associativas e outros descontos:
- Cláusula trigésima quinta – Dia do comerciário:
Férias e Licenças
- Cláusula quadragésima primeira – Das férias:
- Cláusula quadragésima segunda – Coincidência das férias com época do casamento:
- Cláusula quadragésima terceira – Licença paternidade:
Saúde e Segurança do Trabalhador
- Cláusula quadragésima quarta – Dos lanches:
- Cláusula quadragésima quinta – Uso do uniforme:
- Cláusula quadragésima sexta – Do tratamento médico e odontológico:
Relações Sindicais
- Cláusula quadragésima sétima – Sindicalização de trabalhadores:
- Cláusula quadragésima oitava – Quadro de aviso:
- Cláusula quadragésima nona – Delegado sindical:
- Cláusula quinquagésima – Das frequências livre dos dirigentes sindicais:
- Cláusula quinquagésima primeira – Licença remunerada de membros da diretoria:
- Cláusula quinquagésima segunda – Relação nominal de empregados:
- Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial laboral:
- Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial patronal:
Disposições Gerais
- Cláusula quinquagésima quinta – Da vigência e revisão:
- Cláusula quinquagésima sexta – Data base:
- Cláusula quinquagésima sétima – Divergência de cumprimento e foro competente:
- Cláusula quinquagésima oitava – Multa por descumprimento:
ANEXO I - ATA
- Cláusula 59
ANEXO II - EDITAL
- Cláusula 60
ANEXO III - ATA
- Cláusula 61
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