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PontotelAnálise de CCT
Convenção coletiva de trabalho

SINDECOM × SINCODIV: convenção coletiva 2024/2026

Profissional dos empregados no comércio do plano da cntc

Vigência encerrada

A vigência terminou em 31/01/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.

Registro no MTE
RO000149/2024 ↗
Vigência
01/02/2024 a 31/01/2026
Data-base
1º de fevereiro
Abrangência
Porto Velho/RO

Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.

  1. 1 Empresa
  2. 2 Receber

O que a CCT SINDECOM × SINCODIV 2024/2026 muda na jornada da sua equipe?

Banco de horas, horas extras, intervalos e escalas, explicados com a cláusula original. Grátis, em minutos.

A empresa em que você trabalha e que segue esta convenção. Os dados vêm da Receita Federal.

Buscando a empresa e as convenções registradas…

Qual convenção você quer analisar?

A inteligência artificial está conferindo qual delas se aplica…

Para onde enviamos a sua análise?

  • As regras de jornada em 12 temas, com exemplos de cálculo
  • O que mudou desde a versão anterior, quando ela está na base
  • A cláusula original em cada ponto, para você conferir
A equipe comercial da Pontotel pode falar com você por aqui.
Funcionários na empresa
Sua área

Ao pedir a análise, você concorda que a equipe comercial da Pontotel entre em contato por e-mail ou WhatsApp, conforme a Política de Privacidade.

Grátis e leva menos de 1 minuto. A análise também chega no seu e-mail.

O que você pode fazer com esta convenção

Entenda a CCT SINDECOM × SINCODIV 2024/2026 sem ler o documento inteiro

  • Análise gratuita da convenção

    Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.

    Analisar esta convenção grátis
  • Gestão de jornada nesta convenção

    O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.

    Entender a jornada
  • Um sistema de ponto que segue a convenção

    A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.

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Jornada de trabalho

As 5 cláusulas de jornada da CCT SINDECOM × SINCODIV 2024/2026

Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.

Duração e Horário

  • Cláusula trigésima sexta – Condições de trabalho:

Prorrogação/Redução de Jornada

  • Cláusula trigésima sétima – Jornada de trabalho especial datas comemorativas:

Compensação de Jornada

  • Cláusula trigésima oitava – Banco de horas:

Faltas

  • Cláusula trigésima nona – Do abono de faltas para acompanhamento de filho menor em conformidade com o
  • Cláusula quadragésima – Empregado estudante:
Analisar estas cláusulas grátis
Salários, benefícios e demais cláusulas

O que mais a convenção SINDECOM × SINCODIV 2024/2026 trata

Os títulos das outras 56 cláusulas registradas no Mediador. O texto completo está no registro RO000149/2024 ↗.

Outras cláusulas

  • Cláusula primeira – Vigência e data-base
  • Cláusula segunda – Abrangência

Salários, Reajustes e Pagamento

  • Cláusula terceira – Piso salarial:
  • Cláusula quarta – Reposição:
  • Cláusula quinta – Pagamento de salário:
  • Cláusula sexta – Comprovante de pagamento dos salários:
  • Cláusula sétima – Remuneração do repouso semanal dos comissionistas:

Gratificações, Adicionais, Auxílios e Outros

  • Cláusula oitava – Do trabalho aos domingos:
  • Cláusula nona – Do trabalho nos dias feriados:
  • Cláusula décima – Hora extra
  • Cláusula décima primeira – Adicional noturno:
  • Cláusula décima segunda – Adicional de insalubridade:
  • Cláusula décima terceira – Quebra de caixa:
  • Cláusula décima quarta – Verbas remuneratórias dos comissionistas:
  • Cláusula décima quinta – Da redução das comissões:
  • Cláusula décima sexta – Do vale alimentação:
  • Cláusula décima sétima – Da concessão de incentivo para estudos em nível superior:
  • Cláusula décima oitava – Do pagamento de cursos, treinamentos e seminários:
  • Cláusula décima nona – Plano de saúde/odontológico:
  • Cláusula vigésima – Auxílio funeral:

Contrato de Trabalho – Admissão, Demissão, Modalidades

  • Cláusula vigésima primeira – Homologação das rescisões contratuais pelo sindecom:
  • Cláusula vigésima segunda – Da comunicação de dispensa:
  • Cláusula vigésima terceira – Dos aprendizes:
  • Cláusula vigésima quarta – Exames médicos:
  • Cláusula vigésima quinta – Dispensa de aviso prévio/redução de jornada:
  • Cláusula vigésima sexta – Do termo de quitação anual:

Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades

  • Cláusula vigésima sétima – Dos serviços de limpeza:
  • Cláusula vigésima oitava – Descarregamento de mercadorias:
  • Cláusula vigésima nona – Da conferência de valores:
  • Cláusula trigésima – Empregados transferidos:
  • Cláusula trigésima primeira – Estabilidade dos empregados prestes a se aposentar:
  • Cláusula trigésima segunda – Das responsabilidades para vendas a prazo e cheque-pré:
  • Cláusula trigésima terceira – Dos trabalhos em feirões:
  • Cláusula trigésima quarta – Mensalidades associativas e outros descontos:
  • Cláusula trigésima quinta – Dia do comerciário:

Férias e Licenças

  • Cláusula quadragésima primeira – Das férias:
  • Cláusula quadragésima segunda – Coincidência das férias com época do casamento:
  • Cláusula quadragésima terceira – Licença paternidade:

Saúde e Segurança do Trabalhador

  • Cláusula quadragésima quarta – Dos lanches:
  • Cláusula quadragésima quinta – Uso do uniforme:
  • Cláusula quadragésima sexta – Do tratamento médico e odontológico:

Relações Sindicais

  • Cláusula quadragésima sétima – Sindicalização de trabalhadores:
  • Cláusula quadragésima oitava – Quadro de aviso:
  • Cláusula quadragésima nona – Delegado sindical:
  • Cláusula quinquagésima – Das frequências livre dos dirigentes sindicais:
  • Cláusula quinquagésima primeira – Licença remunerada de membros da diretoria:
  • Cláusula quinquagésima segunda – Relação nominal de empregados:
  • Cláusula quinquagésima terceira – Contribuição assistencial laboral:
  • Cláusula quinquagésima quarta – Contribuição assistencial patronal:

Disposições Gerais

  • Cláusula quinquagésima quinta – Da vigência e revisão:
  • Cláusula quinquagésima sexta – Data base:
  • Cláusula quinquagésima sétima – Divergência de cumprimento e foro competente:
  • Cláusula quinquagésima oitava – Multa por descumprimento:

ANEXO I - ATA

  • Cláusula 59

ANEXO II - EDITAL

  • Cláusula 60

ANEXO III - ATA

  • Cláusula 61
Os mesmos sindicatos

Outras convenções dos sindicatos desta convenção