CCT SINDIHOTEIS 2025/2027
Garçons e demais trabalhadores no ramo de hotéis, restaurantes, bares e similares do estado de roraima e seus municípios
Vigente
- Registro no MTE
- RR000034/2025 ↗
- Vigência
- 01/05/2025 a 30/04/2027
- Sindicatos
- Sindicato dos Garcons e Demais Trabalhadores no Ramo de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Estado de Roraim
- Sindicato do Comércio de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de Roraima (SINDIHOTEIS)
- Abrangência
- RR
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
Buscando a empresa e as convenções registradas…
Entenda a CCT SINDIHOTEIS 2025/2027 sem ler o documento inteiro
Análise gratuita da convenção
Banco de horas, horas extras, intervalos, escalas e mais 8 temas de jornada, com a cláusula original em cada ponto.
Analisar esta convenção grátisO que mudou desde a versão anterior
Percentuais, prazos e regras que mudaram em relação à convenção anterior, com o antes e o depois.
Ver o que mudouGestão de jornada nesta convenção
O que a convenção permite e exige no controle de ponto, nas escalas e na compensação de horas.
Entender a jornadaUm sistema de ponto que segue a convenção
A Pontotel configura as regras de jornada da sua convenção no controle de ponto e calcula horas extras e banco de horas.
Conhecer a Pontotel
As 7 cláusulas de jornada da CCT SINDIHOTEIS 2025/2027
Veja o que cada uma diz na análise gratuita, com exemplos práticos e o trecho original para conferir.
Duração e Horário
- Cláusula vigésima segunda – Da compensação por “banco de horas”
Compensação de Jornada
- Cláusula vigésima terceira – Regime de compensação
Descanso Semanal
- Cláusula vigésima quarta – Da folga semanal
Controle da Jornada
- Cláusula vigésima quinta – Duração da jornada
- Cláusula vigésima sexta – Intervalo intrajornada
Faltas
- Cláusula vigésima sétima – Dos abonos de faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula vigésima oitava – Do trabalho intermitente: