CCT dos trabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo 2025/2026
Trabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo
Vigência encerrada
A vigência terminou em 31/05/2026. A renovação pode ainda não ter sido registrada no Ministério do Trabalho: esta é a versão mais recente que está no Mediador.
- Registro no MTE
- RS000222/2026 ↗
- Vigência
- 01/06/2025 a 31/05/2026
- Sindicatos
- Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Pelotas e Região
- Sind das Empresas de Transportes Rodoviários Pelotas
- Abrangência
- Pelotas/RS
Dados do Mediador do Ministério do Trabalho, atualizados em 23/10/2026.
- 1 Empresa
- 2 Receber
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As 11 cláusulas de jornada da CCT dos trabalhadores rodoviários empregados pertencentes ao 2º grupo 2025/2026
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Duração e Horário
- Cláusula vigésima nona – Jornada de trabalho 12 x 26
Prorrogação/Redução de Jornada
- Cláusula trigésima – Contrato de trabalho com jornada reduzida
Compensação de Jornada
- Cláusula trigésima primeira – Compensação de horário
Intervalos para Descanso
- Cláusula trigésima segunda – Intervalo interjornada turismo freteamento e viagens intermunicipais
Controle da Jornada
- Cláusula trigésima terceira – Registro dehorário
Faltas
- Cláusula trigésima quarta – Atestados médicos e odontológicos
- Cláusula trigésima quinta – Faltas justificadas
- Cláusula trigésima sexta – Punição por faltas
Outras disposições sobre jornada
- Cláusula trigésima sétima – Atrasos
- Cláusula trigésima oitava – Fracionamento dos intervalos intrajornada
- Cláusula trigésima nona – Compensação de folgas